Simplificar o IMI

O IMI é um imposto municipal cuja a receita reverte para o município onde os imóveis se localizam. O valor deste imposto é calculado pela taxa fixada pelo município. A taxa municipal pode variar de 0.3% a 0.45% para prédios urbanos e para rústicos 0,8%. O valor do IMI é o valor resultante da multiplicação da taxa pelo...
26 mar 2024 min de leitura
IMI
É um imposto municipal cuja a receita reverte para o município onde os imóveis se localizam. O valor deste imposto é calculado pela taxa fixada pelo município (0.3% a 0.45% para prédios urbanos e para rústicos 0,8%) e pelo valor patrimonial do imóvel que é calculada por esta fórmula matemática.

VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
VPT= Valor Patrimonial Tributário;
 Vc = Valor de construção;
A = Área ajustada;
Ca = Coeficiente de afetação (uso a que se destina o imóvel);
Cl = Coeficiente de localização (determinado por zonamento);
Cv = Coeficiente de vetustez (Reflete a idade do imóvel)

 
 
O Valor Patrimonial pode ser consultado na caderneta predial das finanças (CPU) e é  actualizado de 3 em 3 anos com a aplicação do coeficiente da desvalorização da moeda. Nesta fórmula de cálculo existem factores que permanecem inalterados ao longo dos anos, e outros que variam consoante o orçamento de estado.  
A área e o coeficiente de afectação (uso a que se destina o imóvel) por norma não mudam a não ser que seja alterado o projecto inicial com uma ampliação de construção ou alteração do uso do imóvel.
O que pode variar ao longo dos anos é o VC (Valor de construção) que é determinado pelo orçamento de estado que em 2024 foi fixado em 665€/m2.
O CL (coeficiente de localização) é determinado pelo zonamento dos imóveis, e não é actualizado desde 2015. O Zonamento define os coeficientes de localização mínimos e máximos dos prédios a serem aplicados em diferentes zonas do município, consoante o tipo de afetação (quer se trate de prédios para habitação, comércio, serviços ou indústria). Para definir zonas homogéneas consideram-se várias caraterísticas como as acessibilidades, proximidade de equipamentos sociais (designadamente escolas, serviços públicos e comércio) e redes de transportes público.
O CV (Coeficiente de Vetusvez) reflete a idade. Estes coeficientes deviam ser alterados automaticamente de 3 em 3 anos, mas não é, isso que acontece. Na prática um imóvel é considerado permanentemente novo, com o valor do m2 determinado no ano da inscrição da CPU e o zonamento à data atribuído até que o contribuinte peça uma actualização do valor patrimonial. O desfasamento deste valor pode originar que os contribuintes estejam a pagar mais impostos do que realmente deviam. Existiram alguns erros a nível nacional que à posterior foram corrigidos unicamente para os contribuintes pediram uma nova avaliação predial.  
Em 8 de novembro de 2023, foi publicado a portaria pelo governo que anuncia um aumento, em sede de IMI, de 6,75% para imóveis que se destinem a Habitação e de 9% no caso dos imóveis que se destinem a Serviços, Indústria e Comércio. Esta atualização do VPT (Valor Patrimonial Tributário) é feita pela AT (Autoridade Tributária), de 3 em 3 anos, a fim de proceder à atualização dos Coeficientes de Desvalorização da Moeda, de acordo com a inflação registada.  Os imóveis urbanos com afetação comercial, industrial ou de serviços, assim como para os imóveis que se destinam a habitação, e cuja última atualização foi em 2020, está previsto que tenham um aumento do imposto a pagar em 2024, de 9% e 6,75%, respetivamente.
Também existem isenções de pagamento deste imposto
 - Famílias com um rendimento bruto anual até 15 469,85 euros cujo valor patrimonial (rústico ou urbano) tributário (VPT) do conjunto de prédios que possuam não ultrapasse os 67 260€, estão isentas do pagamento do IMI
-Quem compra um imóvel para habitação própria permanente também pode beneficiar de isenção de IMI nos três primeiros anos. A casa (apartamento ou moradia) tem de ter um valor patrimonial tributário (VPT) igual ou inferior a 125 000€ e o rendimento anual da família não deve ser superior a 153 300€.

O que mudou este ano?

O Orçamento de Estado deste ano introduziu alterações ao pagamento do IMI que se aplicam a prédios devolutos e em zonas de pressão urbanística. Para os prédios devolutos há mais de um ano (antes este prazo era de dois anos) e para os projetos de alojamento local em locais de pressão urbanística. Este agravamento será refletido no IMI a pagar em 2024.

Na prática, a única forma para verificarem se o vosso imóvel tem discrepâncias de valores é analisarem a CPU e verificarem através da simulação disponível do site das finanças se os valores da simulação e os valores registados na CPU são diferentes. Se no site das finanças, o valor for menor, avancem com o pedido de avaliação.







Andreia Nunes
(Directora Geral da Metroinveste)
 
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