AIMI - O imposto adicional de IMI

O AIMI é mais um imposto sobre o património imobiliário que veio substituir o antigo imposto selo, para imóveis acima de 1 Milhão. Ficou conhecido como o imposto Mortágua, por ter sido proposto pela Mariana Mortágua. Ainda assim é um imposto muito contestado mas com alguns detalhes é possível ter descontos adicionais...
08 abr 2024 min de leitura
AIMI - Adicional do Imposto municipal de imóveis
 
O AIMI é mais um imposto sobre o património imobiliário que veio substituir o antigo imposto selo para imóveis acima de 1 Milhão. Ficou conhecido como o imposto Mortágua, por ter sido proposto em 2017 pela Mariana Mortágua. É um imposto muito contestado, mas com alguns detalhes é possível ter deduções adicionais para minimizar impacto do valor final a pagar.
 
É um imposto recente que incide sobre o património e que veio substituir o imposto selo cobrado a imóveis acima de um milhão. Este imposto é cobrado anualmente no mês e setembro.
O adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) é arrecadado aos proprietários com um património imobiliário com valor acima de 600 mil euros no caso de pessoas singulares e no caso de um casal acima do valor de 1.200 mil euros. Os contribuintes casados ou em união de facto que, para efeitos de cobrança do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), pretendam que o seu património imobiliário seja tributado em conjunto, têm de apresentar uma declaração online até ao final do mês de maio, através do Portal das Finanças. Este imposto recai sobre a soma dos valores patrimoniais dos imóveis habitacionais e dos terrenos com licença de construção de que cada sujeito passivo (pessoa singular ou empresa), que seja titular a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.
Para as empresas existe uma taxa única de 0,4% que é aplicada sobre a soma de todos os VPT.
Nos imóveis detidos por empresas para uso pessoal dos titulares do capital, dos membros da administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes aplicam-se as taxas para particulares.
 Já para as pessoas singulares as taxas variam em função do valor patrimonial tributário de global:
  • 0,7% para VPTs entre os 600 mil euros e um milhão de euros;
  • 1% entre um milhão e dois milhões de euros;
  • 1,5% acima de dois milhões de euros.
Particulares (tributação conjunta)
  • Entre 1,2 milhões de euros e 2 milhões de euros: 0,7%
  • Mais de dois milhões de euros e até 4 milhões de euros: 1%
  • Superior a quatro milhões de euros: 1,5%
Heranças indivisas
  • Mais de 600 mil euros: 0,7%
Imóveis detidos por entidades com um regime fiscal mais favorável
As pessoas residentes em territórios que integram a lista de paraísos fiscais pagam a taxa agravada de IMI nos imóveis detidos por sociedades por si controladas, mesmo que estas sociedades não estejam sedeadas em 'offshores'
  • 7,5%


Quadro resumo da tributação do imposto com exemplos elucidativos
 














Andreia Nunes
(Directora Geral da Metroinveste)
 
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